Súmula 634
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 12/06/2019
Publicação: 17/06/2019
Redação Oficial
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.