STJ - Primeira Seção
Súmula 633
Julgamento: 12/06/2019
Publicação: 17/06/2019
STJ - Primeira Seção
Súmula 633
Redação Oficial
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.