ADI 7.925-SC
STF • Plenário
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Outros Processos nesta Decisão
ADI 7.926-SC • ADI 7.927-SC • ADI 7.928-SC • ADI 7.929-SC • ADI 7.930-SC
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 17/04/2026
Publicação: 27/04/2026
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional a lei estadual que proíbe cotas étnico-raciais ou outras ações afirmativas, pois essas políticas são instrumentos essenciais para garantir a igualdade material na sociedade.
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados.
É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados.
Conforme a jurisprudência desta Corte, o estabelecimento de políticas públicas de ação afirmativa calcadas em critérios de natureza étnico-racial não viola o princípio da isonomia e a decisão legislativa que implique na interrupção dessas políticas não pode prescindir da prévia avaliação dos seus efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados.
Na espécie, o projeto de lei foi aprovado em rápida tramitação pela assembleia legislativa, sem que o órgão tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção. Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa.
Nesse contexto, houve considerável déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos que deveriam, necessariamente, ter norteado a edição da lei estadual, uma vez que as ações afirmativas baseadas em critério étnico-racial constituem instrumento considerado constitucional pelo STF e expressamente admitido por norma que possui status de emenda constitucional.