STF - Plenário
ADI 7.715-MT
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Flávio Dino
Julgamento: 28/02/2025
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STF - Plenário
ADI 7.715-MT
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional lei estadual que aplica sanções a invasores de propriedades privadas, pois viola a competência da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — pois viola a competência da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei estadual que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território.
Na espécie, a lei estadual impugnada fixa, aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território, as seguintes vedações: (i) receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado; (ii) tomar posse em cargo público de confiança; e (iii) contratar com o poder público estadual.
Nesse contexto, a norma amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), o que implica em desrespeito às regras do regime de repartição constitucional de competências.
Ademais, a vedação de contratar com o poder público estadual se afasta da garantia constitucional da isonomia, já que não se traduz em exigência voltada a assegurar o cumprimento de obrigação.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso.