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STF - Plenário

ADI 7.715 MC-Ref-MT

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Flávio Dino

Julgamento: 11/10/2024

STF - Plenário

ADI 7.715 MC-Ref-MT

Tese Jurídica Simplificada

Suspensa a eficácia da Lei 12.430/2024 do estado do Mato Grosso, que aplica sanções a ocupantes de propriedades privadas rurais e urbanas consideradas ilegais, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.

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Tese Jurídica Oficial

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, I e XXVII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no estabelecimento de sanções com potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação e, consequentemente, gerar grave insegurança jurídica.

Resumo Oficial

Na espécie, a lei estadual impugnada fixa, aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território, as seguintes vedações: (i) receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado; (ii) tomar posse em cargo público de confiança; e (iii) contratar com o Poder Público estadual.

Nesse contexto, a norma amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), o que viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, bem como normas gerais de licitação e contratação pública.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar postulada para suspender a eficácia da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso.

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