STF - Plenário
ADI 7.715 MC-Ref-MT
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Flávio Dino
Julgamento: 11/10/2024
STF - Plenário
ADI 7.715 MC-Ref-MT
Tese Jurídica Simplificada
Suspensa a eficácia da Lei 12.430/2024 do estado do Mato Grosso, que aplica sanções a ocupantes de propriedades privadas rurais e urbanas consideradas ilegais, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, I e XXVII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no estabelecimento de sanções com potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação e, consequentemente, gerar grave insegurança jurídica.
Na espécie, a lei estadual impugnada fixa, aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território, as seguintes vedações: (i) receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado; (ii) tomar posse em cargo público de confiança; e (iii) contratar com o Poder Público estadual.
Nesse contexto, a norma amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), o que viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, bem como normas gerais de licitação e contratação pública.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar postulada para suspender a eficácia da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso.