A retomada da redação original do Decreto 8.426/2015, que define as alíquotas do PIS/COFINS sobre receitas financeiras, pelo Decreto 11.374/2023 é constitucional. Isso porque essa medida não aumentou a carga tributária, apenas restaurou os percentuais que já estavam em vigor desde 2015, não havendo, portanto, violação aos princípios da anterioridade nonagesimal, da segurança jurídica e da não surpresa.