STF - Plenário
ADI 6.557-MT
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cristiano Zanin
Julgamento: 16/08/2024
STF - Plenário
ADI 6.557-MT
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional a legislação estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita de multas aplicadas pela Corte de Contas local.
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Tese Jurídica Oficial
É constitucional — por não versar sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna, ao funcionamento ou ao exercício do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas (CF/1988, arts. 73, 75 e 96, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas local (recursos que são de titularidade da Fazenda estadual).
Conforme a jurisprudência dessa Corte, as receitas públicas provenientes de multas aplicadas pelos Tribunais de Contas estaduais pertencem ao tesouro do ente público beneficiado pela decisão de imputação de débito ou mantenedor da respectiva Corte de Contas. Destarte, os valores pertencem aos estados e aos municípios, a depender da modalidade de responsabilidade financeira imposta ao penalizado e da necessidade de recomposição patrimonial do ente público prejudicado.
Na espécie, com a redação original da Lei nº 8.411/2005 do Estado de Mato Grosso, as receitas decorrentes de aplicação de multas impostas pelo Tribunal de Contas estadual eram destinadas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do estado. Com a alteração legislativa promovida pela Lei estadual nº 11.085/2020, essas receitas passaram a ser destinadas ao Fundo Estadual de Saúde e ao Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (CASIES).
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para assentar a constitucionalidade da Lei nº 11.085/2020 do Estado de Mato Grosso.