STF - Plenário

ADI 7.032-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Flávio Dino

Julgamento: 22/03/2024

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STF - Plenário

ADI 7.032-DF

Tese Jurídica Simplificada

O inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade quando houver provas da impossibilidade de pagamento pelo condenado, ainda que de forma parcelada.

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Tese Jurídica Oficial

O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada.

Resumo Oficial

Conforme a jurisprudência desta Corte, a multa prevista no art. 51 do Código Penal, muito embora considerada dívida de valor, permanece dotada da natureza sancionatória de cunho penal.

Por outro lado, o princípio da proporcionalidade da resposta penal impõe que o juízo da execução sopese o fato de o condenado não dispor de condições para pagar o valor fixado para a pena de multa, de modo que, quando essa circunstância for devidamente demonstrada, o óbice à extinção da pena privativa de liberdade deve ser afastado.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para conferir ao art. 51 do CP/1940 interpretação no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada. Acrescentou, ainda, a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos.

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