STF - Plenário
ADI 7.241-PI
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 23/02/2024
Publicação: 15/03/2024
STF - Plenário
ADI 7.241-PI
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional lei estadual que prorroga automaticamente contratos de transporte intermunicipal sem a realização de nova licitação.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/1988 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
Conforme jurisprudência desta Corte, é imprescindível a existência de prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros.
Nesse contexto, o fato de a Administração Pública ter procedido à licitação anterior para a escolha desses permissionários não legitima renovações posteriores das respectivas permissões sem a realização de novo procedimento licitatório, pois este é obrigatório. Assim, uma vez finalizado o período em que o permissionário pôde explorar o serviço, é inviável a sua renovação automática sem prévia licitação, ainda que ela decorra de lei.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.844/2022 do Estado do Piauí.