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STF - Plenário

RE 614.873-AM

Recurso Extraordinário

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 19/10/2023

Publicação: 26/10/2023

STF - Plenário

RE 614.873-AM

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional lei estadual que destina percentual das vagas em universidade pública local a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio na mesma unidade federativa.

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional — por violar a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos brasileiros, que veda a criação de distinções ou preferências entre si (CF/1988, art. 19, III) — lei estadual que assegura, de forma infundada e/ou desproporcional, percentual das vagas oferecidas para a universidade pública local a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa.

Resumo Oficial

Na espécie, a lei estadual impugnada destinou 80% das vagas aos candidatos que se enquadrassem na situação acima, de modo que a reserva de apenas 20% para aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente em ente federativo diverso restringe excessivamente o acesso de outras pessoas e, consequentemente, reduz a diversidade entre os alunos.

Nesse contexto, em que pese a nobre possibilidade de se corrigirem distorções socioeconômicas, como ocorre com a implementação da política de reserva de vagas (cotas) para alunos egressos de escolas localizadas no próprio estado, não pode o ente federativo criar discriminações regionais infundadas e desproporcionais com a finalidade de favorecer apenas os residentes em determinada região.

Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, em preliminar suscitada por questão de ordem, cancelou o Tema 474 da repercussão geral, e, no mérito, por maioria, negou provimento ao recuso extraordinário para julgar inconstitucional a Lei 2.894/2004 do Estado do Amazonas.

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