STF - Plenário
ADI 2.521-PE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Nunes Marques
Julgamento: 22/09/2023
Publicação: 04/10/2023
STF - Plenário
ADI 2.521-PE
Tese Jurídica Simplificada
A majoração da alíquota de servidores públicos estaduais para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social, de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, é razoável e proporcional, não ofendendo o princípio tributário da vedação ao confisco e o princípio da irredutibilidade remuneratória.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória.
Conforme jurisprudência desta Corte, é constitucional a criação ou o aumento de alíquota de contribuição social, quando efetivada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade e com o objetivo de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do respectivo regime, isto é, para conter eventual déficit.
Na espécie, o quadro deficitário refletido nos demonstrativos das contas públicas do estado justifica a referida medida, razão pela qual eventual pronunciamento de invalidade dos dispositivos legais impugnados — com o retorno da alíquota de 10% após mais de duas décadas — inevitavelmente ensejaria severas consequências aos seus cofres públicos.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa extensão, a julgou improcedente para assentar a constitucionalidade do art. 71, I e II, da Lei Complementar 28/2000 do Estado de Pernambuco.