STF - Plenário
ADI 5.154-PA
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 12/09/2023
Publicação: 14/11/2023
STF - Plenário
ADI 5.154-PA
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional — por não ferir a exigência de lei específica quanto ao regime de previdência do servidor militar — norma estadual que institui, por meio de uma única lei, regras jurídico-previdenciárias direcionadas tanto aos seus servidores públicos civis como aos militares.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É constitucional — por não ferir a exigência de lei específica quanto ao regime de previdência do servidor militar (CF/1988, art. 42, § 1º c/c o art. 142, § 3º, X) — norma estadual que institui, por meio de diploma único, regras jurídico-previdenciárias direcionadas tanto aos seus servidores públicos civis como aos militares.
O texto constitucional, ao requerer lei estadual específica para dispor sobre as condições de transferência do militar para a inatividade, não proibiu que uma única lei pudesse tratar dessa e de outras matérias de forma separada e autônoma, como ocorreu na lei complementar estadual impugnada.
Lei específica é diferente de lei de conteúdo exclusivo, motivo pelo qual a Constituição, ao exigir a regulação exclusiva de determinada matéria mediante lei, o faz de modo expresso, assim como se observa na redação do art. 150, § 6º.
Nesse contexto, a exigência constitucional é de que lei estadual confira tratamento normativo específico aos militares, isto é, trate de forma individualizada o regime jurídico próprio dos militares, ainda que também trate de outro regime.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei Complementar 39/2002 do Estado do Pará, na parte impugnada.