1ª Tese: Compete ao STF processar e julgar ação penal ajuizada contra civis e militares não detentores de foro privilegiado quando existir evidente conexão entre as suas condutas e as dos investigados com prerrogativa de foro.
2ª Tese: Nos crimes de multidão ou autoria coletiva, todos os agentes respondem pelos resultados lesivos aos bens jurídicos, considerando a responsabilidade penal subjetiva.
3ª Tese: É possível o concurso material pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, na medida em que são delitos autônomos com desígnios distintos do sujeito ativo.