STF - Plenário
ADI 6.780-RN
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Nunes Marques
Julgamento: 01/09/2023
Publicação: 31/10/2023
STF - Plenário
ADI 6.780-RN
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional lei estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
A investidura no cargo de membro do Parquet exige prévia aprovação em certame de provas e títulos (CF/1988, art. 129, § 3º). Assim, a migração entre quadros, mediante permuta, constitui forma de ingresso em cargo diverso daquele para o qual o servidor foi aprovado, em inobservância ao princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II).
Nesse contexto, esta Corte já entendeu pela inexistência de uma carreira única, que seja comum a todos os Ministérios Públicos estaduais e ao Ministério Público da União.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 653/2019 do Estado do Rio Grande do Norte.