1ª Tese: É constitucional o art. 3° do Pacote Anticrime, especificamente quanto à implementação do juiz das garantias, por tratar de questões relacionadas ao processo penal, matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, CF);
2ª Tese: É formalmente inconstitucional o parágrafo único do art. 3°-D do CPP, que impõe a criação de um "sistema de rodízio de magistrados" nas comarcas em que funcionar um único juiz, por configurar invasão à autonomia e poder de auto-organização do Judiciário (art. 96, I, CF).
3ª Tese: É inconstitucional o § 5º do art. 157 do CPP que estabelece: "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".
4ª Tese: Dá-se interpretação conforme à CF/88 ao art. 3º-B, §§1º e 2º do CPP quanto ao prazo para relaxamento da prisão provisória e uso de videoconferência em audiência.
5ª Tese: Dá-se interpretação conforme à CF/88 ao art. 28 do CPP quanto ao procedimento de arquivamento do inquérito policial.
6ª Tese: É constitucional o art. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º do CPP que trata do acordo de não persecução penal.