STF - Plenário
ADI 5.698-RJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 14/08/2023
Publicação: 24/08/2023
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STF - Plenário
ADI 5.698-RJ
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional norma estadual que proíbe o funcionamento de Tribunal de Contas com mais de um substituto no Plenário.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por violar os arts. 73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A norma impugnada cria situação jurídica material na qual se cerceia o direito constitucional dos auditores substitutos de atuarem como Conselheiros do Tribunal de Contas, a partir de uma imposição que sequer o próprio Constituinte originário chegou a disciplinar no texto constitucional. Nesse contexto, a regular atuação do órgão fiscalizador é obstaculizada.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art. 76-A da Lei Complementar 63/1990 do Estado do Rio de Janeiro .