Consulta nº 060040172-DF
TSE
Relator: Mauro Campbell Marques
Julgamento: 18/08/2022
Tese Jurídica
Os diretórios estaduais dos partidos políticos também deverão informar nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral o total de recursos do Fundo Partidário destinado especificamente para as candidaturas de mulheres e pessoas negras nas Eleições 2022.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os diretórios estaduais dos partidos políticos também deverão informar nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral o total de recursos do Fundo Partidário destinado especificamente para as candidaturas de mulheres e pessoas negras nas Eleições 2022, conforme preceitua a Resolução-TSE nº 23.607/2019. Trata-se de uma exigência tanto para o diretório nacional quanto para o diretório estadual.