STF - Plenário
ADPF 605 MC-Ref-DF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 12/06/2023
Publicação: 06/07/2023
STF - Plenário
ADPF 605 MC-Ref-DF
Tese Jurídica
Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar, eis que:
(i) a fumaça do bom direito se vislumbra pela probabilidade, se dissipadas as provas, de frustração da efetividade da prestação jurisdicional, em ofensa a preceitos fundamentais, como o do Estado de Direito (CF/1988, art. 1º) e o da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, “caput)”; e
(ii) o perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial decorre da possibilidade de esse atraso gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da operação sob análise e de outros procedimentos correlatos.
A salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes. Ademais, a eliminação definitiva de elementos de informação requer decisão judicial, conforme previsto na Lei 9.296/1996 e no Código de Processo Penal.
Somente após aprofundada cognição pelo Plenário desta Corte, em especial quanto à licitude dos meios para a obtenção dos elementos de prova, cuja valoração adequada depende de todo o seu conjunto, é que será possível concluir pela eventual inutilização de provas, mediante decisão judicial.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, referendou a cautelar anteriormente concedida para determinar a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação “Spoofing” e de eventuais procedimentos correlatos até o julgamento final da ação.