STF - Plenário
ADI 6.753-GO
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Outros Processos nesta Decisão
ADI 7.151-RJ
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 02/05/2023
Publicação: 09/05/2023
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STF - Plenário
ADI 6.753-GO
Tese Jurídica Simplificada
São inconstitucionais leis estaduais que dispõem sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX), bem como a sua competência exclusiva para fiscalizar o setor de seguros (CF/1988, art. 21, VIII) — leis estaduais que dispõem sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais.
Na espécie, os diplomas estaduais impugnados — ainda que sob o pretexto de esclarecer as diferenças entre os institutos da associação civil e do seguro empresarial — regulamentam e validam a comercialização de seguros pelas referidas entidades como se seguradoras fossem, sem submetê-las às regras do regime jurídico securitário, previstas em legislação federal.
As atividades desenvolvidas por essas associações e cooperativas caracterizam-se como oferta irregular de seguro ao mercado e, embora presentes todos os elementos de um contrato de seguro — como o risco, a garantia, o interesse segurável, entre outros —, não observam as normas impostas ao setor (Código Civil/2002, arts. 757 a 802; e Decreto-Lei 73/1966).
Ademais, apesar da competência legislativa para dispor sobre produção e consumo ser concorrente entre a União, estados e o DF (CF/1988, art. 24, V), tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, os entes regionais não estão autorizados a disciplinarem relações contratuais securitárias.