STF - Plenário
ADPF 763-DF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Relator: André Mendonça
Julgamento: 28/10/2022
Publicação: 11/11/2022
STF - Plenário
ADPF 763-DF
Tese Jurídica
O Decreto presidencial 10.540/2020, que estabelece prazo para que os entes federados promovam adequação necessária para a integração ao sistema de publicidade de dados, estabelecido pela Lei Complementar 156/2016, com padrão mínimo de transparência e qualidade, não ofende os princípios da legalidade, da separação dos Poderes, da reserva de lei complementar, da publicidade, da eficiência e da impessoalidade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal retirou o caráter legal da matéria atinente às normas gerais de contabilidade pública e delegou ao órgão técnico-burocrático da União a função de harmonização dos ditames contábeis dos entes da Federação. Dessa forma, o Poder Executivo atuou dentro do campo discricionário que lhe foi reservado pela lei.
Sobre o tema, cumpre ressaltar ser razoável a escolha realizada no decreto impugnado de estabelecer um novo regime de transição, com a dilação dos prazos, já que o novo padrão demanda notória expertise técnica.
Com base nesse entendimento, o Plenário conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, julgou-a improcedente, de modo a declarar a constitucionalidade dos arts. 18 a 20 do Decreto 10.540/2020.