STF - Plenário
ADI 7.149-RJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 26/09/2022
Publicação: 05/10/2022
STF - Plenário
ADI 7.149-RJ
Tese Jurídica
É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, pois disciplina medida que visa consolidar políticas públicas de acesso ao sistema educacional e do maior convívio familiar possível.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, não viola a competência reservada ao chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que reafirma ou densifica o conteúdo de direitos fundamentais previstos na própria Constituição Federal e cujo conteúdo é de observância obrigatória pelos estados-membros (CF/1988, art. 61, § 1º, II, e; e art. 84, VI, a).
Na espécie, a norma impugnada não cria despesa para a Administração Pública estadual, bem como não trata da sua estrutura ou da atribuição ou funcionamento de seus órgãos, tampouco do regime jurídico de servidores públicos, razão pela qual não há vício de inconstitucionalidade formal. Além de facilitar o acesso ao sistema de ensino, a medida diminui a evasão escolar, fortalece a convivência familiar e facilita o transporte de alunos, de modo a consolidar o direito fundamental à educação e a proteção aos interesses das crianças e dos adolescentes, em reforço ao que já dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com base nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação para assentar a constitucionalidade da Lei 9.385/2021 do Estado do Rio de Janeiro.