STF - Plenário

ADI 5.349-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Julgamento: 19/08/2022

Publicação: 26/08/2022

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STF - Plenário

ADI 5.349-DF

Tese Jurídica

1ª Tese: É inconstitucional, por violar o art. 22, I, da CF/1988 (1), norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal.

2ª Tese: Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação.

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Resumo Oficial

É inconstitucional, por violar o art. 22, I, da CF/1988, norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal.

No caso, a lei impugnada, ao impor, de maneira ampla, nova obrigação aos sindicatos, invade competência legislativa privativa da União, pois guarda pertinência com o direito coletivo do trabalho, assim como — sob um prisma mais abrangente — o direito civil, enquanto entidades associativas.

Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação.

As contribuições recebidas pelos sindicatos têm natureza tributária. Assim, mesmo em se tratando de verba pública — enquanto receita tributária com destinação específica —, não é qualquer ente público que pode estabelecer obrigações ligadas a esse mesmo tributo, mas somente aquele que tem competência normativa: a União (CF/1988, art. 149).

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.470/2015 do Distrito Federal.

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