1ª Tese: É inconstitucional, por violar o art. 22, I, da CF/1988 (1), norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal.
2ª Tese: Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação.