STF - Plenário
ADI 6.926-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 01/07/2022
Publicação: 08/07/2022
STF - Plenário
ADI 6.926-DF
Tese Jurídica Simplificada
Considerando o contexto da pandemia de Covid-19, é constitucional norma federal que prevê a transferência de recursos pela União aos estados e ao Distrito Federal para garantir o acesso à internet por alunos e professores da educação básica.
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Tese Jurídica Oficial
É constitucional norma federal que prevê a transferência de recursos pela União aos estados e ao Distrito Federal para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, por alunos e professores da educação básica em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.
Resumo Oficial
No caso, a Lei 14.172/2021 está em consonância com a norma constitucional que posiciona a educação como um direito social (CF/1988, art. 205), bem como ao princípio segundo o qual o ensino será ministrado com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (CF/1988, art. 206, I), uma vez que objetiva garantir a conectividade a alunos e professores da rede pública de ensino no contexto da pandemia da Covid-19.
Ademais, não há qualquer contrariedade ao devido processo legislativo, pois (i) a norma não prevê qualquer disposição que implique na criação de órgãos na Administração Pública federal, na sua reorganização ou na alteração de suas atribuições; e (ii) a aprovação do projeto de lei foi precedida da demonstração da viabilidade financeira e orçamentária, em observância ao art. 113 do ADCT, respeitando as limitações legais cabíveis e sem desobedecer ao regime extraordinário fiscal implementado pelas ECs 106/2020 e 109/2021.
Assim, foram observadas as regras legais e constitucionais voltadas ao equilíbrio fiscal e, dada a existência de mecanismos para que a transferência dos recursos cumpra as finalidades designadas pela norma e para que a política pública seja efetivamente implementada, não se vislumbra qualquer contrariedade ao princípio da eficiência.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido formulado na ação — para dele excluir o art. 2º, § 3º, alterado pela Lei 14.351/2022 — e, na parte conhecida, o julgou improcedente para declarar a constitucionalidade dos demais preceitos da Lei 14.172/2021.
Contexto
A Lei 14.172/2021 determinou à União a transferência de R$ 3,4 bilhões aos estados e ao Distrito Federal a fim de garantir o acesso à internet a professores e alunos da rede pública de ensino.
A norma foi questionada perante o Supremo pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, após a derrubada de seu veto pelo Congresso Nacional.
No entendimento do Presidente, a norma, ao interferir na gestão material e de pessoal da Administração Pública, viola o devido processo legislativo, além de ameaçar o equilíbrio fiscal da União e desrespeitar o limite de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95/2016.
Julgamento
No julgamento da ADI, o STF entendeu que a norma é constitucional.
A Lei 14.172/2021 está em harmonia com a norma constitucional que coloca a educação como um direito social (art. 205, CF), e com o princípio segundo o qual o ensino será ministrado com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (art. 206, I,CF), considerando que busca garantir a conectividade a alunos e professores da rede pública de ensino no contexto da pandemia de Covid-19.
Nesse contexto, o acesso à internet é um pressuposto para concretizar o direito à educação previsto constitucionalmente, principalmente por conta da necessidade de distanciamento social, motivo pelo qual as atividades escolares passaram a ser realizadas em formato remoto.
Não há contrariedade ao devido processo legislativo, pois:
Logo, foram cumpridas as regras legais e constitucionais quando ao equilíbrio fiscal e, considerando que existem mecanismos para que a transferência dos recursos cumpra as finalidades dispostas na lei, também não há contrariedade ao princípio da eficiência.
Assim, o Supremo decidiu que, considerando o contexto da pandemia de Covid-19, é constitucional norma federal que prevê a transferência de recursos pela União aos estados e ao Distrito Federal para garantir o acesso à internet por alunos e professores da educação básica.