ADI 7.029-PB

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 06/05/2022

Publicação: 13/05/2022

Tese Jurídica

É formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece obrigações referentes a serviço de assistência médico-hospitalar que interferem nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários.

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Esses temas são relativos a direito civil e concernem à política de seguros, matérias conferidas constitucionalmente à competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I e VII, da CF.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 11.782/2020 do Estado da Paraíba.

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