STF - Primeira Turma
RE 1.286.407 AgR-segundo-PR
Recurso Extraordinário
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 26/04/2022
Publicação: 26/04/2022
STF - Primeira Turma
RE 1.286.407 AgR-segundo-PR
Tese Jurídica Simplificada
Na demanda de fornecimento gratuito de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS, é obrigatória a inclusão da União no polo passivo.
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Tese Jurídica Oficial
É obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamento registrado na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde.
No caso, a decisão de autoridade judicial no sentido de que a União deve necessariamente compor o polo passivo da lide está em consonância com a tese fixada por este Tribunal em sede de embargos de declaração no RE 855.178 (Tema 793 da repercussão geral).
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma deu provimento a agravo interno para negar seguimento a recurso extraordinário, mantendo a remessa à Justiça Federal determinada na origem, bem como a medida liminar deferida, até que o juízo competente analise a causa.