O município resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 8, §4º, da CF, não possui legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido. Ainda que o desmembramento tenha ocorrido dentro do período previsto pela EC 57/2008, tal norma não convalidou a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios realizados sem prévia consulta popular.