STF - Plenário

ADI 6.808-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 28/04/2022

Publicação: 06/05/2022

STF - Plenário

ADI 6.808-DF

Tese Jurídica Simplificada

Primeira Tese

É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para empresas de risco médio.

Segunda Tese

É inconstitucional proibir a coleta de dados adicionais que não tenham sido disponibilizados na Redesim previamente ou no ato do pedido de licenciamento.

Vídeos

Nossos Comentários

Pacote Verde

A ADI em questão faz parte do chamado Pacote Verde, que é um grupo de ações relacionadas à política socioambiental do Brasil. Todas as ações do Pacote têm por objetivo a proteção da Amazônia e, por consequência, o enfrentamento do aquecimento global e das mudanças climáticas.

A ação contesta uma medida provisória de 2021 que prevê concessão automática de licença ambiental para empresas de risco médio, impedindo que órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais àquelas transmitidas pelo solicitante no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o instrumento utilizado pelo Estado para exercer o controle sobre o uso do meio ambiente, tendo por mais expressivos marcos legislativos as Resoluções nº 01/1986 e 237/1997 do CONAMA e a Lei complementar nº 140/2011.

Licenciar significa dar permissão, anuência, consentir, autorizar que algo seja feito. Solicitar a licença, nesse sentido, é pedir autorização do Poder Público para o uso atípico do meio ambiente.

Por que uso atípico? Pois bem, nós, seres humano, em regra, fazemos uso típico do meio ambiente, utilizando-o para nossa sobrevivência. Há, contudo, pessoas físicas e jurídicas que fazem uso do meio ambiente para fins atípicos, fins econômicos.

Por exemplo, não é necessária licença ambiental para respirar, mas é necessária para o envasamento de gases para comercialização.

Assim, podemos concluir que o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais para fins econômicos.

É a autorização estatal para que a pessoa interessada faça uso incomum do meio ambiente, desde que o cumpridos os requisitos estipulados pela Lei.

Pelo fato de o licenciamento ambiental ser uma ferramenta de gestão ambiental que auxilia o Poder Público a atuar no controle do uso atípico do meio ambiente, prevenindo eventual impacto ambiental negativo, temos que o processo visa a decidir se o empreendimento dará uso indevido ao recurso ambiental.

O próprio texto constitucional presume que toda atividade econômica é impactante ao meio ambiente, por isso a ordem econômica brasileira é regida pelo princípio da defesa do meio ambiente (artigo 170, inciso VI, da CF).

Não por outro motivo, podemos considerar o licenciamento ambiental como instrumento de aplicação direta do princípio da prevenção.

Julgamento

O Supremo entendeu ser inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para empresas de risco médio.

Isso porque o licenciamento ambiental possui base constitucional e não pode ser suprimido, ainda que de forma indireta, por lei. Também não pode ser simplificado a ponto de ser esvaziado, exceto se a norma que excepcionar o licenciamento apresentar outro instrumento que assegure a proteção ao meio ambiente com igual ou maior qualidade.

Simplificar o procedimento com base no argumento da desburocratização e desenvolvimento econômico, com controle posterior, representa retrocesso inconstitucional, pois afasta os princípios da prevenção e da precaução ambiental. Ainda, a concessão automática da licença contraria norma específica sobre o licenciamento ambiental, segundo a qual as atividades econômicas com potencial ou efetivamente causadoras de impacto ambiental estão sujeitas ao controle estatal.

Nesse contexto, o Supremo também decidiu ser inconstitucional proibir a coleta de dados adicionais que não tenham sido disponibilizados na Redesim previamente ou no ato do pedido de licenciamento.

A proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, não pode ser afetada por interesses empresariais nem ser dependente de motivações exclusivamente econômicas, na medida em que o desenvolvimento econômico deve ocorrer de forma sustentável.

Tese Jurídica Oficial

Primeira Tese

É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.

Segunda Tese

Não possui fundamento constitucional válido a vedação da coleta adicional, pelos órgãos competentes, de dados que não tenham sido disponibilizados na Redesim previamente ou no ato do protocolo do pedido de licenciamento.

Resumo Oficial

É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.

O licenciamento ambiental dispõe de base constitucional e não pode ser suprimido, ainda que de forma indireta, por lei. Também não pode ser simplificado a ponto de ser esvaziado, salvo se a norma que o excepcionar apresentar outro instrumento apto a assegurar a proteção ao meio ambiente com igual ou maior qualidade.

Nesse contexto, a simplificação do procedimento pelo argumento da desburocratização e desenvolvimento econômico, com controle apenas posterior, configura retrocesso inconstitucional, pois afasta os princípios da prevenção e da precaução ambiental. A automaticidade, por sua vez, contraria norma específica sobre o licenciamento ambiental, segundo a qual as atividades econômicas potencial ou efetivamente causadoras de impacto ambiental estão sujeitas ao controle estatal.

Não possui fundamento constitucional válido a vedação da coleta adicional, pelos órgãos competentes, de dados que não tenham sido disponibilizados na Redesim previamente ou no ato do protocolo do pedido de licenciamento.

A proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ser dependente de motivações exclusivamente econômicas, na medida em que o desenvolvimento econômico deve ocorrer de forma sustentável.

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inciso III do art. 11-A, ambos da Lei 14.195/2021, não aplicando-os às licenças em matéria ambiental.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?