STF - Plenário
RE 1.018.911-RR
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 10/11/2021
Publicação: 19/11/2021
STF - Plenário
RE 1.018.911-RR
Tese Jurídica Simplificada
O estrangeiro hipossuficiente com residência permanente no Brasil é isento do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória.
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Tese Jurídica Oficial
É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
O estrangeiro com residência permanente no Brasil, na condição de hipossuficiência, está dispensado do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória.
Isso porque, examinando-se as regras de imunidade do art. 5º, LXXVI e LXXVII, da Constituição Federal (CF), com olhos voltados para seus fundamentos, pode-se concluir que a regra se insere nos desdobramentos do exercício da própria cidadania.
Ressoa inequívoco, portanto, que o estrangeiro residente no país ostenta condição subjetiva para fruição da imunidade constitucional, no que se mostram destoantes da Constituição as exigências legais e infralegais que não assegurem tal condição.
Não se mostra condizente com a CF a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente.
Há espaço para a verificação da capacidade econômica do sujeito passivo em matéria de taxas. Esse exame, no entanto, reserva-se ao sentido negativo do princípio da capacidade contributiva, quando o primado da Justiça Fiscal não permite que se avance sobre o patrimônio do sujeito passivo comprovadamente hipossuficiente.
Com base nesse entendimento, o Plenário, ao apreciar o Tema 988 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário.