STF - Plenário
RE 1.293.453-RS
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Julgamento: 08/10/2021
Publicação: 18/10/2021
STF - Plenário
RE 1.293.453-RS
Tese Jurídica Simplificada
Pertence aos estados e aos municípios o produto da arrecadação do IRRF que incide sobre os redimentos pagos por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
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Tese Jurídica Oficial
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
A análise dos dispositivos constitucionais que versam sobre a repartição de receitas entre os entes federados, considerando o contexto histórico em que elaborados, deve ter em vista a tendência de descentralização dos recursos e os valores do federalismo de cooperação, com vistas ao fortalecimento e autonomia dos entes subnacionais. Assim, o conceito constitucional de rendimentos, constante dos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal (CF), deve ser considerado de forma mais abrangente, e não de forma restritiva.
Além disso, a expressão “a qualquer título” (CF, arts. 157, I, e 158, I) é suficientemente clara para afastar a pretensão do Fisco de limitar, por meio de ato normativo infraconstitucional [Código Tributário Nacional (CTN), art. 85, II], a repartição da receita do imposto de renda retido na fonte.
Com base nesse entendimento, o Plenário, ao julgar o Tema 1130 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário.