STF - Plenário

ADI 4.928-AL

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Marco Aurélio

Relator Divergente: Alexandre de Moraes

Julgamento: 08/10/2021

Publicação: 18/10/2021

STF - Plenário

ADI 4.928-AL

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que concede anistia a infrações administrativas praticadas por servidores ligados à segurança pública.

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis, militares e bombeiros.

Resumo Oficial

É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis, militares e bombeiros.

A Constituição Federal (CF) reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico de servidores desse Poder ou que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos [art. 61, § 1º, II, c e e], no que se enquadra a legislação que concede anistia a infrações administrativas praticadas por servidores civis e militares de órgãos de segurança pública.

Ademais, sob o ângulo material, a norma invade matéria reservada a órgãos administrativos, em contrariedade ao princípio da separação dos Poderes.

Com esses entendimentos, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.428/2012 do Estado de Alagoas. Vencido o ministro Marco Aurélio (relator).

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