STF - Plenário
ADI 4.928-AL
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Marco Aurélio
Relator Divergente: Alexandre de Moraes
Julgamento: 08/10/2021
Publicação: 18/10/2021
STF - Plenário
ADI 4.928-AL
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que concede anistia a infrações administrativas praticadas por servidores ligados à segurança pública.
Vídeos
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis, militares e bombeiros.
É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis, militares e bombeiros.
A Constituição Federal (CF) reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico de servidores desse Poder ou que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos [art. 61, § 1º, II, c e e], no que se enquadra a legislação que concede anistia a infrações administrativas praticadas por servidores civis e militares de órgãos de segurança pública.
Ademais, sob o ângulo material, a norma invade matéria reservada a órgãos administrativos, em contrariedade ao princípio da separação dos Poderes.
Com esses entendimentos, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.428/2012 do Estado de Alagoas. Vencido o ministro Marco Aurélio (relator).