STF - Plenário
ADI 6.479-PA
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 18/06/2021
Publicação: 25/06/2021
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STF - Plenário
ADI 6.479-PA
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional o incentivo fiscal de ICMS dado por decreto às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados do trigo.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional a sistemática de incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados do trigo, prevista no Anexo I do Decreto 4.676/2001 do estado do Pará (Regulamento do ICMS).
Com efeito, contraria o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 150 da Constituição Federal (CF) o estabelecimento, por Decreto estadual, de regime especial de recolhimento antecipado do ICMS, com substituição tributária e benefícios fiscais.
Ademais, ao privilegiar as empresas produtoras de trigo e seus derivados localizadas no estado do Pará, as normas impugnadas ofendem tanto o princípio da isonomia quanto a vedação de discriminações de qualquer natureza aos produtos em razão da procedência ou destino.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para reconhecer a inconstitucionalidade dos incs. I e II do caput do art. 118, do art. 119, do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 119-A, do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 119-C, do art. 119-D, do caput, dos incs. I, II e III do § 1º, dos incs. I e II do § 2º e do § 3º do art. 120, dos arts. 122-A e 123-A do Anexo I do Decreto 4.676/2001 do estado do Pará (Regulamento do ICMS), com as alterações dos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019.