STF - Plenário
ADI 6.588-AM
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 28/05/2021
Publicação: 04/06/2021
STF - Plenário
ADI 6.588-AM
Tese Jurídica Simplificada
No contexto da pandemia de Covid-19, é constitucional lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica nas residências por falta de pagamento e permite o parcelamento da dívida.
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Tese Jurídica Oficial
Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.
De fato, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las e não substituí-las. Portanto, legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de, ampliando-se a proteção do consumidor, preservar o fornecimento de serviço público.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Leis 5.143/2020 e 5.145/2020 do estado do Amazonas que proíbem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social.