Primeira Tese
A remuneração dos deputados estaduais deve ser fixada em lei.
Segunda Tese
A remuneração dos deputados estaduais não pode ser vinculada à dos deputados federais, por ferir o princípio federativo e a autonomia dos entes federados.
Terceira Tese
É proibida a vinculação ou a equiparação de remuneração quanto aos agentes políticos ou servidores públicos em geral.