> < Informativos > Informativo 1013 - STF > RHC 194.952 AgR-SP

STF - Segunda Turma

RHC 194.952 AgR-SP

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Relator: Ricardo Lewandowski

Julgamento: 13/04/2021

Publicação: 26/04/2021

STF - Segunda Turma

RHC 194.952 AgR-SP

Tese Jurídica Simplificada

É inadmissível aumento de pena de multa pelo tribunal na hipótese de recurso exclusivo da defesa. Isso viola o "non refomatio in pejus".

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

Resumo Oficial

Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

Isso porque, na apreciação de recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode inovar na fundamentação da dosimetria da pena, contra o condenado, ainda que a inovação não resulte em aumento da pena final.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma deu provimento a agravo regimental para, mantendo o não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, conceder a ordem, de ofício, e restabelecer a pena de multa imposta pelo juízo de primeiro grau, mantidos os demais termos do acórdão de segunda instância, tudo nos termos do voto do relator, que reajustou seu voto.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?