STF - Plenário
ADI 5.258-AM
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 12/04/2021
Publicação: 16/04/2021
STF - Plenário
ADI 5.258-AM
Tese Jurídica Simplificada
A lei que impõe a manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais viola os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia.
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Tese Jurídica Oficial
A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.
A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.
Isso porque, ao determinar que escolas e bibliotecas públicas mantenham exemplares da Bíblia em seus acervos, a norma estadual impugnada estimula e promove certos tipos de crenças e dogmas religiosos em detrimento de outros. Dessa forma, ofende os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.
Em matéria confessional, portanto, compete ao Estado manter-se neutro, para preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do direito fundamental à liberdade religiosa.
Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º e 4º da Lei “Promulgada” 74/2010 do estado do Amazonas.