Primeira Tese
Os efeitos da sentença que julga a ação civil pública não se limitam ao território do órgão que a proferiu.
Segunda Tese
O foro da capital do estado ou do Distrito Federal é competente para julgar as ações civis públicas de efeitos nacionais ou regionais,
Terceira Tese
No caso de várias ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, o juízo que primeiro tiver contato com uma delas, ficará prevento para o julgamento das restantes.