STF - Plenário
RE 754.276-RS
Recurso Extraordinário
Relator: Rosa Weber
Julgamento: 20/03/2021
Publicação: 29/03/2021
STF - Plenário
RE 754.276-RS
Tese Jurídica Simplificada
Não tem repercussão geral o conflito que discute a possibilidade de convocação de estudante de medicina para o serviço militar obrigatório, após a conclusão do curso, mesmo depois de ter sido anteriormente dispensado por excesso de alistados.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.
Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, diante da ausência de matéria constitucional, e, consequentemente, concluiu pela inexistência de repercussão geral do Tema 449. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.