O STF determinou que a elaboração e implementação de plano para o enfrentamento do Covid-19 em comunidades quilombolas é dever da União.
Ademais, o STF suspendeu os processos judiciais e recursos vinculados envolvendo direitos territoriais (ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação) das comunidades quilombolas até o final da pandemia.