Primeira Tese:
Os "pedidos de reconsideração" não são recursos, nem meios de impugnação atípicos, não suspendem prazos e não impedem a preclusão.
Segunda Tese:
A Lei do Orgânica do Ministério Público dá competência exclusiva ao Procurador-Geral da República para oficiar nos processos em curso no STF.
Terceira Tese:
Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando a Lei assim autorizar.