STF - Plenário
ADI 6.524-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 14/12/2020
Publicação: 29/01/2021
STF - Plenário
ADI 6.524-DF
Tese Jurídica Simplificada
Primeira Tese:
Os presidentes das casas legislativas (câmara/senado) não podem ser reconduzidos ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Segunda Tese:
Admite-se a possibilidade de reeleição em caso de nova legislatura.
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Tese Jurídica Oficial
Primeira Tese
Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Segunda Tese
Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.
Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.
Com esses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para (i) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques; e (ii) rejeitar o pedido em relação ao art. 5º, § 1º, do RICD, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.