MS 26.106-DF

STJ Primeira Seção

Mandado de Segurança

Relator: Marco Aurélio Bellizze

Julgamento: 05/06/2025

Publicação: 13/06/2025

Tese Jurídica Simplificada

 É possível a cassação da aposentadoria de servidor público como decorrência da perda da função pública por ato de improbidade administrativa, mesmo sem previsão expressa na Lei de Improbidade. A medida não configura confisco nem afronta ao princípio da legalidade. 

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Tese Jurídica Oficial

A cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por ato de improbidade administrativa, é admissível mesmo sem previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa, não configurando confisco ou enriquecimento ilícito do Estado.

A cassação da aposentadoria não viola o princípio da legalidade e não constitui confisco, nada obstante a natureza contributiva do benefício previdenciário.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante na ADPF n. 418, permitindo a conversão da pena de perda de função pública em cassação de aposentadoria, quando esta seja a única sanção disponível, para evitar tratamento desigual entre servidores ativos e inativos.

A cassação da aposentadoria é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos, não configurando confisco ou enriquecimento ilícito do Estado.

A aplicação da sanção de cassação da aposentadoria não viola o princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor, em conformidade com o entendimento da Suprema Corte.

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