> < Informativos > Edição Especial n° 20 - STJ > AgInt nos EDcl no REsp 1.811.724-GO

STJ - Quarta Turma

AgInt nos EDcl no REsp 1.811.724-GO

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 24/06/2024

Publicação: 27/06/2024

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ - Quarta Turma

AgInt nos EDcl no REsp 1.811.724-GO

Tese Jurídica Simplificada

Independentemente de quem causou a quebra contratual, é cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver o rompimento unilateral de contrato de compra e venda.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual.

Resumo Oficial

Esta Corte Superior entende ser cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel nas hipóteses em que houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual, sob pena de se gerar enriquecimento sem causa.

Ademais, ressalta-se que o pagamento pela utilização do imóvel por parte do promissário comprador e a restituição de parcelas pagas pelo promissário vendedor decorrem de consectários lógicos da quebra de contrato de compra e venda de imóvel, situação que leva ao retorno das partes contratantes ao estado anterior à avença, não havendo se falar em necessidade de pedido explícito pela parte interessada.

Dessa forma, o pedido pode ser feito na peça de defesa, por meio de "reconvenção ou em ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum" (REsp n. 1.731.753/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023).

Encontrou um erro?

Onde Aparece?