STJ - Quarta Turma
AgInt nos EDcl no REsp 1.811.724-GO
Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Relator: João Otávio de Noronha
Julgamento: 24/06/2024
Publicação: 27/06/2024
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STJ - Quarta Turma
AgInt nos EDcl no REsp 1.811.724-GO
Tese Jurídica Simplificada
Independentemente de quem causou a quebra contratual, é cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver o rompimento unilateral de contrato de compra e venda.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual.
Esta Corte Superior entende ser cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel nas hipóteses em que houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual, sob pena de se gerar enriquecimento sem causa.
Ademais, ressalta-se que o pagamento pela utilização do imóvel por parte do promissário comprador e a restituição de parcelas pagas pelo promissário vendedor decorrem de consectários lógicos da quebra de contrato de compra e venda de imóvel, situação que leva ao retorno das partes contratantes ao estado anterior à avença, não havendo se falar em necessidade de pedido explícito pela parte interessada.
Dessa forma, o pedido pode ser feito na peça de defesa, por meio de "reconvenção ou em ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum" (REsp n. 1.731.753/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023).