23/07/2024
04/2024
A simples penhora de dinheiro não representa bem de capital e, por isso, o juiz da recuperação judicial não pode determinar a substituição dos atos de constrição ao juiz da execução fiscal.
O dono de estabelecimento de hospedagem onerosa não deve responder civilmente por danos morais em razão de homicídio praticado em suas dependências por visitante hospedado no local, em razão de o fato configurar fortuito externo.
03/2024
É possível a fixação de verba alimentar em quantia inferior àquela requerida na inicial, ainda que o réu seja considerado revel.
05/2024
O Ministério Público não tem interesse processual para ajuizar ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e social contra casal que teria tentado realizar "adoção à brasileira”.
06/2024
Em razão do princípio da instrumentalidade das formas, a anulação de ações conexas ao processo falimentar, por ausência de intervenção do Ministério Público, somente se justifica quando ficar caracterizado efetivo prejuízo à parte.
02/2024
A pretensão de indenização por danos ambientais individuais está sujeita à prescrição e o termo inicial da contagem ocorre com o conhecimento dos efeitos do fato gerador do dano.
Havendo ato doloso do segurado no momento do acidente, fica afastada a indenização do seguro DPVAT.
Em razão do princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, a mera suspeita de atos que configuram adoção irregular não é suficiente para determinar o acolhimento da criança em abrigo institucional em detrimento do acolhimento familiar.
Considera-se recolhido o preparo recursal no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que a compensação bancária tenha sido realizada posteriormente.
A validade da citação praticada no exterior deve ser verificada de acordo com as normas processuais do país onde ocorre o ato citatório e também de acordo com eventual contrato pactuado.
Terminado o período de “stay”, compete ao juiz trabalhista a execução de crédito trabalhista extraconcursal, sendo possível ao juízo da recuperação judicial apenas realizar o controle dos atos constritivos que recaiam sobre bens de capital.
A caução locatícia averbada na matrícula do imóvel garante ao credor o direito de preferência no recebimento desse crédito em situação de concurso singular de credores, em virtude de sua natureza de garantia real que se equipara à hipoteca.
O cônjuge viúvo tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica (art. 1.064, CC).
É de cobertura obrigatória o medicamento cuja importação para uso próprio é autorizado pela ANVISA, pois tal autorização, embora não substitua o registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco.
O consumidor não pode requerer a restituição da quantia paga por um produto que foi utilizado por um longo período depois de ter sido devidamente reparado, mesmo que o conserto tenha ocorrido após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo §1º, do art. 18, do CDC.
A compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em destaque no resultado de anúncios em buscas na internet se configura como ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar.
Na execução, havendo demora na transferência do valor bloqueado para a conta do juízo vinculada, não cabe ao executado arcar com juros de mora e correção monetária pelo período em que o valor ficou congelado em sua conta.
O prazo recursal deve ser devolvido quando o único advogado representante da parte permanecer internado e impossibilitado de substabelecer os poderes, bastando o pedido formulado no curso do processo.
É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que esgotados os meios executivos típicos.
A cláusula de acordo judicial que exclui o herdeiro de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário, viola a proibição legal do Pacto de Corvina.
Na hipótese de atraso ou cancelamento de voos, o dano moral não é presumido.
02/0024
É cabível a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que tenha previamente notificado o segurado e apresentado proposta alternativa.
O herdeiro é parte legítima para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos.
Independentemente de quem causou a quebra contratual, é cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver o rompimento unilateral de contrato de compra e venda.
É possível a excepcional relativização da coisa julgada positiva de paternidade, formada em ação na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por recusa do pretenso pai, quando existente resultado negativo em exame posteriormente realizado por determinação do próprio Judiciário.
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre as duas condenações.
O menor de idade pode ser representado judicialmente por ambos os pais ou somente por um deles, exceto nas hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
Com o advento da Lei 14.112/2020, a homologação do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia depende da juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos negativos.
É ilícita a desistência arbitrária do contrato pelo fornecedor, sob o argumento de que seria necessário complementar o preço pago pelo bem em razão dos riscos inerentes à variação cambial e ao advento da pandemia de Covid-19.
A atualização dos depósitos judiciais vinculados à Justiça Federal ocorre apenas pela remuneração básica, atualmente a Taxa Referencial, afastada a remuneração adicional, ou seja, os juros.