Estudando Termos Jurídicos

Remoção


A remoção é o deslocamento do servidor público no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Nos termos do art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/90, são modalidades de remoção:

  • de ofício, no interesse da Administração;
  • a pedido do próprio servidor, a critério da Administração (por permuta);
  • a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    • para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração;
    • por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;
    • em razão de processo seletivo na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas.