Estudando Termos Jurídicos

Precatórios


Os precatórios são gastos públicos, em formato de documento, atribuídos ao Estado após condenação em processo judicial. O Estado tem a obrigação de pagar a alguém certa quantia. Eles estão previstos no art. 100 da CF/88.

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.