Estudando Termos Jurídicos
Usucapião
O direito de usucapir algo está previsto nos arts. 183 e 191 da Constituição Federal e no art. 1.238 e seguintes do Código Civil. A usucapião representa um modo originário de aquisição de propriedade, vez que não existe vínculo do adquirente com o proprietário anterior, sendo a propriedade obtida por meio de um reconhecimento, pelo juiz, da situação fática de alguém a ocupando por longo período de tempo sem intervenção do proprietário.
Ou seja, pelo decurso do prazo, a pessoa adquire o direito real sobre o bem (prescrição aquisitiva).