Estudando os Informativos
O que é Repercussão Geral?
Histórico e Conceito
A repercussão geral foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional n°45/2004.
Trata-se de um instituto processual que pode ser aplicado nos recursos extraordinários que são apreciados pelo STF. Para isso, é necessário que o requerente do processo demonstre que a controvérsia se refere à questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa (que vá além das partes).
O art. 102, §3° da CF/88 dispõe que:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
O art. 1.035, §1° a §3° do CPC, ainda estabelece que:
§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
§ 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .
Competência
Compete exclusivamente ao STF analisar a existência ou não da repercussão geral suscitada pela parte no recurso extraordinário.
Nesse sentido, o art. 1.035 do CPC determina o seguinte:
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
Suspensão dos processos
Cabe ao relator do recurso determinar a suspensão de todos os processos, desde a primeira instância, sendo eles individuais ou coletivos, que abordam a mesma matéria do tema com repercussão geral reconhecida.
Art. 1.035, § 5º, CPC: Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
A suspensão dos processos com o mesmo tema da repercussão geral permanece até o julgamento de mérito do recurso. Além disso, o recurso com a repercussão geral reconhecida deve ser julgado no prazo de 1 ano.
Art. 1.035, § 9º do CPC: O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Objetivos
A aplicação da repercussão geral tem o objetivo de reduzir a demanda de recursos levados ao STF, como forma de uniformizar a interpretação constitucional sem que o Supremo tenha que decidir vários casos semelhantes com a mesma questão constitucional.
Por meio da repercussão geral é possível padronizar os processos no âmbito do STF e dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário.
Efeitos
De maneira geral, a repercussão geral apresenta efeito multiplicador. Isso porque, permite que o STF, por meio da decisão proferida, atinja de uma única vez vários processos análogos.
Assim, a partir do momento que a tese é proferida no recurso, esta passa a ser multiplicada e atribuída a todos os processos semelhantes.
Segue abaixo um esquema sobre a sistemática recursal da repercussão geral:
Teses com Repercussão Geral
As teses com repercussão geral se referem aos recursos extraordinários que já foram julgados e já tiveram suas teses fixadas, podendo ser multiplicados e atribuídos a todos os processos semelhantes que estavam suspensos aguardando o julgamento. Elas são divulgadas mesmo que os acórdãos de mérito ainda não tenham sido publicados. Assim, o inteiro teor do acórdão é disponibilizado quando for publicado no DJe.
Tais teses podem ser encontrados no portal do site do Supremo: http://portal.stf.jus.br/. Basta você clicar no menu “repercussão geral > teses de repercussão geral > teses com repercussão geral".
Dessa forma, é possível visualizar o tema, o leading case e a tese de repercussão geral aplicada. E ainda, ao clicar em “acórdão”, é possível visualizar seu teor.
Teses sem Repercussão Geral
As teses sem repercussão geral são aquelas nas quais o Supremo não reconheceu a repercussão geral do recurso extraordinário. Ou seja, o STF entendeu que não se trata de matéria constitucional com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.
Tais teses também são importantes para nortear os órgãos do Poder Judiciário e os operadores do direito, visto que evidenciam os temas que não podem mais ser apreciados pelo STF. Isso porque, determinada temática já foi julgada e não teve a repercussão geral reconhecida.
Essas teses também pode ser encontradas no portal do site do Supremo: http://portal.stf.jus.br/. Para isso, é necessário clicar no menu “repercussão geral > teses de repercussão geral > teses sem repercussão geral". Assim, será possível visualizar a lista com os recursos que não tiveram a repercussão geral reconhecida.
Todos os processos para subirem para o STF precisam de repercussão geral?
O rol do art. 102 da Constituição Federal prevê quais ações podem ser processadas e julgadas pelo STF, dentre elas há os remédios constitucionais, as ações que visam o controle concentrado de constitucionalidade, os recursos, entre outros.
No STF, há uma divisão das classes processuais, quais sejam recursais e originárias. As classes recursais englobam o recurso extraordinário (RE), recurso extraordinário com agravo (ARE) e agravo de instrumento (AI). E as classes originárias englobam o restante, sendo incluído os recursos ordinários.
A repercussão geral é um requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, sendo necessário que em tais recursos seja demonstrado a existência da repercussão geral, sob pena de não admissão do recurso.
O que são Leading Cases no STF?
Leading Case é uma expressão jurídica muito utilizada no Common Law, mas passou a ser empregada no direito brasileiro, podendo ser traduzida como “caso líder”.
Assim, no STF, o leading case está relacionado com a repercussão geral, sendo aquele caso que servirá como base e fundamento para o julgamento de processos judiciais de matéria semelhante.
Segue abaixo um exemplo: