STF - Plenário
Tese 22
Repercussão
Geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 05/02/2020
Publicação: 17/08/2020
STF - Plenário
Tese 22
Redação Oficial
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
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