Tema 94

TST

Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte

Controvérsia

a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025); b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-100972-32.2022.5.01.0073, em 30/6/2025).